Introdução ao Estudo do Direito
1. A DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Disciplina autônoma das demais por desempenhar função exclusiva de caráter propedêutico, de base introdutória do estudante no curso de Direito.
Função/objetivo principal: definir o objeto de estudo; apresentar as noções e princípios jurídicos fundamentais da ciência, bem como as noções sociológicas, históricas, filosóficas necessárias à compreensão do Direito (Ciência do Direito sentido amplo) em todos os seus aspectos.
Para Nader, são três os objetos da I.E.D.: 1) conceitos gerais do Direito (ex.:
Direito; fato jurídico; relação jurídica, justiça); 2) visão de conjunto do Direito; 3) lineamentos da técnica jurídica.
Ciência do Direito (num sentido amplo): é um setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos. Noutras palavras, é a ciência voltada aos estudos jurídicos.
2. ETIMOLOGIA DA PALAVRA DIREITO
Etimologia significa o estudo da origem de uma palavra, a sua genealogia.
Etimologia da palavra Direito: Direito é oriunda do adjetivo latino directus
(qualidade do que está conforme a reta, o que não se desvia), que provém do particípio passado do verbo dirigo, dirigere (guiar, conduzir).
Não há uma única definição para Direito. Não há um consenso a esse respeito.
Isso decorre do fato de o Direito ser uma ciência de múltiplas faces, acepções, de modo que uma definição pode abranger um determinado aspecto, mas ser omissa sobre outro, ou outros aspectos, também formadores do que seja o Direito.
Conceito de Direito: é um conjunto constituído de FATO, VALOR,
NORMA, CIÊNCIA e PODER.
Como FATO, o direito tem origem na sociedade e é investigado pela
Sociologia Jurídica. Enquanto VALOR, enfocado pela Axiologia Jurídica, ele se nos apresenta como ideal, ocupando a parte objetiva da ética. Visto como NORMA, é um conjunto de regras coativas, postas e impostas pelo Estado, graças ao poder estatal, segundo revela a Dogmática