Introdução ao estudo do direito
-Conceito de introdução à ciência do direito: uma matéria que visa fornecer uma noção global da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compensão de conceitos jurídicos dos ramos do direito e introduzir o estudante e o jurista na terminologia técnico-jurídica .
-Caráter propedêutico da (I.C.D.): É uma enciclopédia, por conter conhecimentos científicos, filosóficos, históricos, introdutórios ao estudo da ciência jurídica. É uma matéria essencialmente propedêutica ao ensino dos vários ramos jurídicos, constituindo uma ponte do ensino médio ao superior.
-Caráter epistemológico da (I.C.D.): Não é ciência, pois não tem unidade de objeto, é uma disciplina epistemológica por:
• Dar uma visão sintética da ciência jurídica;
• Definir e delimitar, os conceitos jurídicos fundamentais, que serão utilizados pelo jurista na elaboração da ciência jurídica.
• Apresentar, de modo sintético, as escolas científico-jurídicas. -Mundo Natural: Mundo natural é aquele que, pertence estritamente à Natureza e, por conseguinte, constitui-se de produtos livres de intervenção humana.
-Mundo Cultural: É aquele que é construído conforme o processo de interação, em determinado tempo, designa tudo que resulta do esforço criador do homem ao interagir com a natureza e com os outros homens; o cultivar, transformar de acordo com necessidades e interesses.
-Juízo de realidade: São próprios do mundo da natureza, vemos as coisas como elas são. ‘‘ A arara é uma ave’’ nos limitamos a constatar a existência do fenômeno, sem possibilidade de opção ou preferência, sem um juízo de valor.
-Juízo de valor: São próprios do mundo da cultura. É pessoal, de acordo com os princípios, valores, opinião, necessidade, tradição de cada ser. (Tem importância, significado, para o ser humano).
-Direito Positivo: é o conjunto de normas estatuído oficialmente pelo Estado (através das leis), ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes.