Introdução ao estudo do direito
Nas Faculdades de Direito, a Introdução ao Estudo do Direito é a matéria encarregada de fornecer ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.
Nessa disciplina, dois enfoques são possíveis: o estudo do Direito enquanto ciência ou sistema normativo – dogmática jurídica – e o estudo do Direito sob o ponto de vista de outras disciplinas que o têm como objeto – zetética jurídica –, tais como a Filosofia do Direito e a Sociologia do Direito. Ferraz Jr. (2003:41) afirma que "toda investigação acentua mais um enfoque que o outro, mas sempre tem os dois". Dessa maneira, surge a seguinte questão: qual dos enfoques deve ser acentuado para a aquisição de um conhecimento jurídico mais sólido? Tem razão o referido autor quando diz que se deve privilegiar o enfoque dogmático, porém sob uma análise zetética; ou seja, um estudo crítico da Ciência do Direito. Assim, este texto tem o propósito de mostrar por que se prefere tal abordagem e como foi desenvolvido o trabalho de monitoria na disciplina Introdução ao Estudo do Direito.
A exposição começa mostrando como se encontra o Direito na contemporaneidade. Em seguida, são explicados, mais detidamente, os enfoques teóricos admissíveis numa Introdução ao Estudo do Direito. Posteriormente, analisa-se a metodologia utilizada, no exercício da monitoria, para alcançar o objetivo de otimização do ensino, a saber: a formação de grupo de estudos. Na conclusão, é revelada a importância da disciplina e dos trabalhos da monitoria. 2. O Direito na Atualidade
Antes de falar do Direito nos correntes dias, é preciso fazer um breve comentário acerca da situação em que se encontra a sociedade contemporânea ou pós-moderna (1). Para isso, emprega-se, neste tópico, a terminologia utilizada por Hannah Arendt na obra A Condição Humana.
Nos dias atuais, a concepção do mundo é resultado da vitória da sociedade do animal laborans sobre a sociedade do homo faber. Enquanto nesta o centro dos cuidados