Introdução ao estudo direito
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso Concreto 1 Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor 1. Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que prefere a vida e justificou afirmando que: -(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo. (2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa.
No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey este lhe respondeu que prefere a vida: (3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano. (4) E segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivos e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
R: É correto afirmar a um e a dois, se dizem de as coisas são, como são e porque são. Em nossa vida cotidiana, mas também na metafísica e nas ciências, os juízos de fato estão presentes.
Já três e quatro, pelo o que vemos e notamos o juízo de valor e é mais criterioso não desconsiderando o de fato. Tem outras qualidades entre elas às normativas e avaliativas. As diferenças entre um de outro pode estar na natureza e na cultura das pessoas. Caso Concreto 2 Os significados do vocábulo “direito”. Do ponto de vista da Ciência Jurídica o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o