Introdução ao estudo de direito
Sanção Punição (comete um crime e vai preso) Execução forçada (é preso até pagar a dívida)
JUSNATURALISMO:
1- O jusnaturalismo é a teoria que existe para afirmar o Direito Natural. Para o jusnaturalismo, o Direito Natural deve fundamentar o Direito Positivo (poder real), servindo de critério de justiça para o mesmo
1.1- Jusnaturalismo Clássico: referência: Platão (A república)
Acreditava que a sociedade era dividida por castas e que as pessoas deveriam seguir o curso de sua própria natureza. O poder deveria ser dado a quem nasceu para possuí-l0, e este fato não poderia ser mudado. Essa a ideia de cidade ideal
1.2- Jusnaturalismo Teológico: referência: Santo Agostinho
O direito natural está relacionado a uma razão divina
1.3- Jusnaturalismo racional: referência: Hugo Grácio
O Direito Natural provinha da razão do homem, sendo a ideia geral de razão o único fator determinante.
1.4- Jusnaturalismo antropológico: referência: John Locke
Justifica-se o Direito Natural baseando-se na história
JUSPOSITIVISMO:
Thomas Hobbes: para ele, o Direito Natural por si só era insuficiente. Hobbes era absolutista e acreditava que: uma vez que o Direito e o poder fossem exclusivamente do Estado não haveria guerras civis e, portanto, nenhuma ameaça à paz da nação. Desta forma o regime de poder Totalitário para Hobbes era uma maneira de garantir, por meio da força do poder do Estado, o direito à vida dos cidadãos.
John Locke: anti-absolutista, Locke defendia o Direito Natural contra o Direito Positivo. Defendia três direitos naturais básicos: a propriedade, a vida e a liberdade. Para Locke, o poder do Estado limitava-se à proteção do indivíduo, não cabendo ao mesmo interferir em suas escolhas.
Teorias Juspositivistas:
Absolutismo;
Utilitarismo
Legalismo (escola da exegese)
Movimento pela codificação do direito
Normativismo / formalismo
Jurisprudência do conceito
Absolutismo: (Thomas Hobbes) – O direito é o que a autoridade diz que