Introdução ao direito processial penal
. aplica-se a todo delito ocorrido em território nacional [art.1º, CPP];
. Incabível é a aplicação de normas estrangeiras para apurar e punir delito ocorrido dentro do território brasileiro [fere a soberania brasileira];
. Ressalvas: tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP];
. Conceito de tratado e convenção: “significa um acordo internacional concluído entre Estados em forma escrita e regulado pelo Direito Internacional” ou trata-se de “todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos”;
. Regras do direito internacional: Regem o direito internacional [podem ser consideradas para a aplicação excepcional em território brasileiro] as demais regras do direito internacional não abrangidas pelos tratados como: os costumes – vigentes em muitos aspectos referentes ao domínio do mar, à guerra e outros conflitos – os princípios gerais de direito internacional, aceitos pela grande maioria das nações, na aplicação do seu direito interno, além de se poder incluir, ainda, as decisões tomadas pelas organizações internacionais.
. Exceção à regra da territorialidade: Caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras interacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes, em seu lugar, seja aplicada;
É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imunidades em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem;
Igualmente se dá ao cônsul, também imune da legislação brasileira, desde que cometa infração pertinente ao exercício das suas funções e no território do seu consulado;
. Ainda que previsto na CF, determinadas situações estão disciplinadas também por tratados e convenções internacionais, fazendo com que um delito ocorrido fora do território