introduçao a disciplina de historia
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmado com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias. Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, apósteriori, pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano germânico). Depois, responda:
A) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
R: Flavio é a favor do Civil Law (onde a lei é o que prevalece), pois ele defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz as leis, os legisladores, como é citado no texto. Aline é a favor do Commom Law, que vem da legislação não escrita, por exemplo, os costumes.
B) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
R: Sistema Romano-germânico surgiu da fusão do direito romano com o direito dos bárbaros, em especial os germânicos. Mesmo depois da queda de Roma, o direito romano continuou influenciando os reinos tomados pelos bárbaros.
C) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica portuguesa e, por consequência, a tradição jurídica brasileira? R: Civil Law, pois ambas priorizam as leis escritas.
Questão 1 do capitulo 1 do livro:
R: Letra C,