introduçao estudo direito
A lei complementar é uma espécie normativa que possui dois grandes diferenciais em relação à lei ordinária: destina-se a regulamentar matéria a ela reservada pela Constituição, e sua aprovação exige quorum qualificado de maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional.
2 Conceito de lei complementar e seus requisitos
Os doutrinadores circundam a mesma órbita em seus conceitos, partindo dos requisitos constitucionais para definir lei complementar, em síntese, como aquela cujo objeto material encontra-se previamente definido pela Constituição e que deverá ser aprovada por quorum especial e qualificado nas duas Casas Legislativas. No que diz respeito aos assuntos a serem tratados por lei complementar, a doutrina predominante assevera que a Constituição trouxe rol taxativo de hipóteses de incidência deste tipo normativo. Por se tratar, portanto, de numerus clausus, Silva (2003, p. 246) afirma que “a questão é de reserva legal qualificada, na medida em que certas matérias são reservadas pela
Constituição à lei complementar, vedada, assim, sua regulamentação por lei ordinária” (grifos do autor).
3 O processo de elaboração da lei complementar
No processo de elaboração das leis complementares a Constituição Federal, fica a cargo de qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; o Presidente da
República; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores; o Procurador-Geral da República; e os cidadãos, na forma prevista no § 2° do mesmo artigo.
Esses projetos quando originários de meio externo da casa do Poder legislativo Federal, e como o projeto de lei complementar dentre outros se sujeita a regime de urgência constitucional prevista em lei, no artigo 64 da Constituição. O projeto seguira tramitação nas duas casas legislativas e retornando a casa inicial se houver emendas acrescidas pela casa revisora.
Os assuntos objetos de lei complementar estão prescritos na