Introduçao ao estudo do direito
Para tal, serão utilizados os seguintes casos:
Caso Concreto
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
O DIREITO E O PONTO DE EQUILIBRIO DE UMA SOCIEDADE, SO EXISTE EM SOCIEDADE.
NÃO E POSSÍVEL ESTABELECER UMA ÚNICA DEFINIÇÂO PARA O TERMO DIREITO. ESTE E EMPREGADO EM DIFERENTES ACEPÇOES: DIREITO-CIENCIA, DIREITO-NORMA, DIREITO-FACULDADE, DIREITO-JUSTO, DIREITO-FATO SOCIAL, DIREITO EXISTENCIAL, DIREITO NATURAL, DIREITO POSITIVO, DIREITOS HUMANOS, DIREITO PRIVADO, DIREITO COMO RAMO DO CONHECIMENTO JURIDICO.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
DIREITO REPRESENTA O MÍNIMO DE PRECEITOS MORAIS PARA QUE A SOCIEDADE POSSA SOBREVIVER. FAVORECER O AMPLO RELACIONAMENTO ENTRE AS PESSOAS E GRUPOS SOCIAIS.