Introdu 12
A análise do tema aborda, a inclusão do meio ambiente como direito fundamental permitindo maior efetividade na sua proteção. O estudo do direito constitucional ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e intergeracional (dever de preservação ambiental para as gerações futuras). Assim por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Isto faz com que o meio ambiente e os bens ambientais integrem-se à categoria jurídica sendo considerados, pois, como interesses comuns.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”. o meio ambiente merece ter um desta eu maior por que toda a população se beneficia daquilo que vem da natureza a sua degradação prejudica a todo porque se nós não cuidarmos daquilo que temos em nossa mão pode se acabar esta escrito na lei de n°6938 do artigo 3°inciso I,do dia 31de agosto de 1981 sobre a política nacional do meio ambiente um conjunto de condições, leis que influência nas ordens física,química e biologia que obriga a rege as vidas der todas as formas na constituição são encontrado vários pontos dedicado ao meio ambiente está ligado direta ou indiretamente
Podemos dizer que o meio ambiente é ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de todos assim podemos considerar que o meio ambiente é um bem plurindividual e indivisível os seus titulares por circunstâncias fática e con
Referências Bibliográficas:
HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais. Jus Navigandi,Teresina, ano9, n.227, 20 fev. 2004.Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2014.
ROCHA, A, T.; QUEIROZ, O, B, M. O meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana. Revista Âmbito Jurídico. Disponível em:<