intrducão dos estudos do direito
1. Sobre a divisão do Direito, assinale V para as corretas e F para as falsas:
(V ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: "Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas".
( V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.
( V ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.
( V ) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado).
2. Leia as afirmativas abaixo:
I - Pode-se dizer que o direito positivo é o conjunto de normas (leis) estabelecidas pelo poder político do Estado que se impõem e regulam a vida social de um dado povo, em um determinado lugar e em uma determinada época.
II - Podemos dizer também que o direito positivo é a norma posta. São as leis que compõem e regulam a vida das pessoas em seu cotidiano.
III - Uma sociedade se funda em normas jurídicas, que regulamentam as relações interindividuais das pessoas.
A seguir, aponte a resposta CORRETA:
(A) Todas as afirmativas estão corretas.