Intoler Ncia Religiosa
A Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, da Plataforma DHESCA[1], em missões de investigação realizadas entre 2010 e 2011, constatou graves situações de violação aos direitos humanos decorrentes da intolerância religiosa nas escolas públicas brasileiras, que tem como principais vítimas adeptos e adeptas de religiosidades de matriz afro-brasileira. As estratégias de enfrentamento do problema passam necessariamente pela implementação efetiva da LDB alterada pela Lei n. 10.639 e pelo desenvolvimento de um regime de proteção à liberdade religiosa e à laicidade na educação pública.
Em seu trabalho de investigação em diferentes estados brasileiros, a Relatoria constatou que a intolerância religiosa se manifesta em casos de violência física (socos e até apedrejamento), em humilhações recorrentes e no isolamento social de estudantes, em negação da identidade religiosa por medo de represálias, na demissão ou afastamento de profissionais de educação adeptos de religiões de matriz africana ou profissionais que abordaram conteúdos dessas religiões em classe e na proibição de uso de livros e do ensino/prática da capoeira e de danças afro-brasileiras em espaço escolar. A intolerância religiosa no Brasil, portanto, deve ser compreendida como parte do fenômeno do racismo.
Constatou-se em muitos lugares no Brasil que há uma percepção do crescimento de casos de intolerância religiosa na escola e na sociedade, ainda pouco registrados e/ou denunciados. Ao mesmo tempo, esse tema segue invisível no debate educacional e nos currículos escolares. Por outro lado, percebe-se um crescimento da presença das religiões hegemônicas nas creches e escolas públicas brasileiras, impulsionado – sobretudo – por profissionais de educação adeptos de determinados grupos católicos e neopentecostais conservadores que uso o espaço escolar para proselitismo religioso.
Tal fenômeno constitui grande obstáculo à implementação integral da Lei n. 10.639/2003 e de programas