intodução ao estudo do direito
Caso Concreto 1
Classificação dos direitos subjetivos.
Seu LEONELIO LIMA CASTRO JR. e sua mulher, Dona SINHÁ, domiciliada no Distrito rural de Chapéu D’Uvas, em Juiz de Fora/MG, adquiriram, há dez anos, um terreno com 40.000 m², com uma casa construída, no bairro de Benfica, na mesma cidade, pertencente ao coronel JOSÉ CARÍSSIMO, primo distante de Delmiro Gouveia, que lá vivera por mais de 30 anos, e adquirira a titularidade do imóvel por usucapião.
O referido imóvel foi alugado para JOAQUIM ONORINO e sua irmã Tereza, pelo valor mensal de R$11.000,00 (onze mil reais), mas encontra-se vazio há seis meses. Há cerca de quinze dias, um vizinho do imóvel telefonou para LEONELIO, noticiando que o terreno fora parcialmente invadido por JOSÉ CARVALHO SÓLON, que ali construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m². Convencido de que o imóvel pertence à Prefeitura, SÓLON se recusa a desocupá-lo.
Em vista das informações apresentadas, responda o que se pede.
a) Aponte e identifique as formas de aquisição da propriedade encontradas no caso acima;
R: Usucapião
b) Se o terreno fosse mesmo de propriedade da Prefeitura de Juiz de Fora, poderia Sólon usucapir ao final de 15 anos? Justifique fundamentando na Constituição Federal sua resposta.
R: Não, a usucapião só é permitida àqueles que ocupam particulares e sendo o imóvel da prefeitura é de propriedade municipal e de acordo com o Art. 183, § 3º, CF/88 um imóvel público não pode ser adquirido por usucapião. Art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por