Intervenção serviço social
Esclarecemos que o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica.
Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
Unidades do CRAS por município
Para fins de partilha dos recursos da União, a NOB-SUAS/2005 estipula o número mínimo de CRAS de acordo com o porte do município. Determina ainda dimensões de território, definidos por um número máximo de famílias nele referenciadas, a saber:
• Pequeno Porte I – mínimo de 1 CRAS para até 2.500 famílias referenciadas
• Pequeno Porte II – mínimo de 1 CRAS para até 3500 famílias referenciadas;
• Médio Porte – mínimo de 2 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas;
• Grande Porte – mínimo de 4 CRAS, cada um para até 5000 famílias referenciadas;
• Metrópoles – mínimo de 8 CRAS, cada um para até 5.000 famílias referenciadas.
Convites para Inauguração de CRAS
Esclarecemos que nos casos em que o município deseje convidar o MDS para a inauguração do CRAS, deve-se entrar em contato diretamente com a Coordenação de Eventos do MDS pelo telefone (61) 3433-1060 ou entrar em contato pelos e-mails luciana.castilho@mds.gov.br e maristela.melo@mds.gov.br. Contamos com a compreensão e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
Plano de Providências
Informamos que o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome não disponibiliza um modelo do
“Plano de Providências”. No entanto, este Plano de Providências deve conter informações como:
As medidas que o município pretende adotar para sanar as situações identificadas;
Os prazos;