intervenção do estado na economia
Reitoria Acadêmica – Pró-Reitoria Acadêmica.
Curso – Direito.
Período:10º/Matutino.
IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Verificação de trabalho 10/2014(VT)
Niterói dia 29 de Outubro de 2014.
Universidade Salgado de Oliveira.
Reitoria Acadêmica – Pró-Reitoria Acadêmica.
Alunos(a):Thaynara Borges N°600297540
Ana Paula de Medeiros N°600173441
Verificação de trabalho orientado pelo professor Soniarley. Entregue em outubro 2014 na Universidade Salgado de Oliveira, campos Niterói.
Niterói dia 29 de outubro 2014
Noções gerais acerca do IPTU
Antes de se adentrar sobre as características e especificidades do IPTU, deve-se realizar uma pequena explanação acerca de conceitos tributários para melhor exposição de tal instituto. Sendo assim, faz-se necessário a apresentação do conceito de tributo trazida pelo artigo 3º da Lei nº 5.172/1966, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), que assim dispõe: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”, ou ainda, de acordo com Kiyoshi Harada,
“[...] os tributos são prestações pecuniárias compulsórias, que o Estado exige de seus súditos em virtude do seu poder de modo, observa-se que o tributo pode ser considerado como gênero, consistente em qualquer cobrança realizada pela Administração em face do particular, independentemente de qualquer ato ilícito deste. Assim, entende-se que, do gênero tributo, exista várias espécies, em que, de acordo com o artigo 5º do CTN, “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”, o que foi seguido pelo legislador constituinte, no artigo 145 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), configurando a teoria