Interpretação de exames bioquímicos
Nutricionista CRN3:18.215 (UNIMEP)
Mestre em Educação Física (UNIMEP)
Doutorando em Biologia Celular (ICB-USP)
felipedonatto@usp.br
ESTADO NUTRICIONAL
O conjunto de indicadores psicomorfofisiológicos que indicam a presente situação nutricional do indivíduo
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL
AVALIAÇÃO
BIOQUÍMICA
ESTADO
NUTRICIONAL
AVALIAÇÃO DIETÉTICA
AVALIAÇÃO
FÍSICA
Eu como nutricionista posso solicitar exames bioquímicos??? SIM!!!
Lei no. 8.234, 17 setembro de
1991
Resolução No. 306, 25 de fevereiro de
2003
Exames Bioquímicos
Exames complementares
Possibilitam averiguar a individualidade bioquímica EM CONJUNTO COM OS SINAIS
CLÍNICOS E A AVALIAÇÃO DIETÉTICA
Lei no. 8.234, 17 setembro de 1991
Art. 4o. Atribuem –se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas: I - elaboração de informes técnico-científicos;
II – gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; III – assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; IV – controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
V – atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
VI – estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
VII – prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
VIII – SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS AO
ACOMPANHAMENTO DIETOTERÁPICO;
Resolução 306, 25 de Fevereiro de 2003
Critérios sobre as solicitações de exames laboratoriais na área de nutrição clínica, onde:
Art. 1º: Compete ao nutricionista a solicitação de exames laboratoriais necessários à avaliação, prescrição e a evolução nutricional do paciente;
Art único II: considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que