INTERNACIONAL SEMANA 9 Resposta
Caso Concreto 1 A Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU emitiu parecer declarando que o muro que Israel está construindo na Cisjordânia é ilegal, uma vez que viola leis internacionais. Outra conclusão foi que o governo israelense não pode usar a segurança como justificativa para a construção. De acordo com a corte, a obra deverá ser imediatamente suspensa e derrubada nos trechos já erguidos, uma vez que a conclusão da obra equivaleria à anexação de terras palestinas, ferindo o direito dos palestinos à autodeterminação. Seguindo o entendimento da Corte Internacional de Justiça, a Assembleia Geral da ONU emitiu a Resolução RES/ES-10/15de 2 de Agosto de 2004. Com relação à Resolução da Assembleia Geral da ONU e ao parecer emitido pela Corte Internacional de Justiça, responda?
1) Qual a natureza dos apontados atos internacionais? Explique
R: A natureza jurídica da Resolução da Assembleia da ONU é de recomendação. Ela não é obrigatória, é facultativa. Já o parecer da CIJ é fruto da função consultiva e também facultativo.
2) São eles considerados fontes formais do Direito Internacional? Justifique e fundamente.
R: Não, eles não estão enumerados no art 38 da CIJ.
A Corte Internacional de Justiça considerou as recomendações dotadas de natureza de opinio juris, ou, em outras palavras, precederem ao surgimento de um direito costumeiro internacional. O direito costumeiro é visto, sob o prisma do Estatuto da CIJ, como direito aplicável, mas as opinio juris não o são por ainda não gozarem de tal status. Nesse diapasão, a CIJ determinou que as recomendações prolatadas pela AG da ONU tem caráter de elemento constitutivo do direito internacional costumeiro.
3) Os referidos atos obrigam os Estados? Por quê? Explique e justifique.
R: Não. A recomendação é um ato desprovido de efeitos obrigatórios. O sentido jurídico do termo coincide com o seu sentido corrente. Os seus destinatários não são obrigados a submeterem-se a ela e não cometem infração no