Inter
Conceito
O Princípio da Territorialidade está positivado no artigo 5º do Código Penal ( RODAPÉ) , onde dispõem que os crimes cometidos no território nacional deverá ser aplicada a lei brasileira, sem prejuízo à convenções, tratados e regras de direito internacional. Tal princípio permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua Soberania.
Vale salientar que Convenções são acordos normativos celebrados entre Estados que pactuam certas condutas e Tratados são os acordos celebrados entre duas ou mais nações que se obrigam a respeitar e cumprir o que se encontra presente em tal acordo.
Segundo tal princípio a lei penal somente tem aplicação no território do Estado que a determinou, sendo irrelevante à nacionalidade do sujeito do delito (sujeito ativo) ou do titular do bem jurídico lesado (sujeito passivo).
O Código Penal determina no §1º (RODAPÉ) do artigo supracitado que para efeito de aplicação da lei penal considerar-se-ão extensão do território nacional:
As embarcações e aeronaves brasileiras, públicas ou privadas onde quer que se encontrem;
As embarcações e aeronaves brasileiras mercantes ou privadas que se achem, respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar;
Os crimes cometidos a borde de aeronaves estrangeiras de propriedade privada em pouso ou no espaço aéreo brasileiro; Os crimes cometidos em embarcações estrangeiras de propriedade privada achando-se no território nacional em porto ou em território brasileiro.
É de suma importância discorrer a respeito do Princípio do pavilhão, também conhecido como Princípio da bandeira onde se consideram as aeronaves e embarcações como extensão do território do país onde se acham registradas. Entretanto, quando a aeronave ou embarcação encontrar-se em alto-mar ou em espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, estiver matriculado. e a respeito do Princípio da passagem inocente, onde explica o doutrinador Fernando Capez:
"Se um