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1558 palavras 7 páginas
PROCESSO Nº TRT 0109600-97.2009.5.06.0017 (RO)

ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATORA : NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
RECORRENTE : TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
RECORRIDO : JOSIMAR TRINDADE
ADVOGADOS : Peterson Capucho Parpinelli e Samuel Brasileiro dos Santos Júnior
PROCEDÊNCIA : 17ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE

EMENTA: JUSTA CAUSA – EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO- a embriaguez em serviço, caracteriza ato de indisciplina, mau procedimento ou incontinência de conduta, esta sim, podendo, regra geral, resultar na dispensa por justa causa.

Vistos etc.

Recurso ordinário interposto por TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da 17ª Vara do Trabalho do Recife/PE, que julgou improcedente a Ação de Consignação e Pagamento interposta pelo recorrente e julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na Reconvenção interposta por JOSIMAR TRINDADE, ora recorrido.

Em suas razões recursais às fls. 61/67, a recorrente insurge-se contra a decisão revisanda que deixou de acolher a justa causa resilitiva. Afirma que, das provas produzidas nos autos, restou claro que o autor cometeu falta gravíssima ensejadora da demissão injustificada, ao apresentar quadro de embriaguez no local de trabalho. Aduz que a embriaguez em serviço, mesmo que tenha se verificado por uma única vez, constitui justa causa. Assevera que o recorrido não sofre do vício do alcoolismo, e que o comparecimento ao serviço embriagado configura desvio de conduta e importa em séria e flagrante violação da ordem e disciplina internas da empresa. Colaciona jurisprudência neste sentido. Defende a aplicação do disposto no art. 482, “f” da CLT. Requer a reforma do julgado para que sejam excluídas as parcelas de aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e indenização compensatória pelo não recebimento do seguro-desemprego.

Contrarrazões tempestivamente ofertadas pelo reclamante às fls. 78/80.

A espécie

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