Instrução técnica 03
121
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 03/2011 Terminologia de segurança contra incêndio
SUMÁRIO
1 2 3 4 Objetivo Aplicação Referências normativas e bibliográficas Termos e definições
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada em Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.
Instrução Técnica nº 03/2011 - Terminologia de segurança contra incêndio
123
1 OBJETIVO Padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio e no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. 2 APLICAÇÃO Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a toda legislação de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, artigo 144, § 5°. Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989, artigo 142. Lei Estadual n° 616, de 17/12/1974 (dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo). NBR 13860/97 - Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;
4.7 ABP-EX: Associação Brasileira para Prevenção de Explosões. 4.8 ABPI: Associação Brasileira de Prevenção de Incêndios. 4.9 Abrigo: compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis ou outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos. 4.10 Acantonamento: 1. volume livre de fumaça compreendido entre o chão e o teto/telhado, delimitado por painéis de fumaça. 2. construção ou grupo de construções não militares, particulares ou públicas, utilizadas para alojar, temporariamente, organizações militares. 4.11