Instrução de Proc Contábeis em Operações de Crédito
Instrução de Procedimentos Contábeis
Aplicado à União e aos Estados,
Distrito Federal e Municípios
1ª Edição, válida para o exercício de 2009
(Portaria STN nº xxx, de xxx)
Legenda:
XXXXX - Sugestões
XXXXX - Dúvidas
XXXXX - Dúvidas Muito Relevantes (Polêmicas)
Encaminhamento: Assunto já discutido nas reuniões de subgrupo de operações de crédito nos dias 16/8/2007, 17/10/2007, 6/12/2007, 19/03/2008 e 23/04/08. O assunto deverá ser retomado na próxima reunião de subgrupo, prevista para ocorrer no período de 26 a 28 de maio de 2008.
Observações Preliminares:
1) Por tratar-se da primeira Instrução de Procedimentos Contábeis, o texto está ainda sujeito a alterações de forma, de maneira a criar-se um padrão a ser seguido pelas demais instruções a serem editadas.
2) Foram dadas sugestões de contas a serem utilizadas nos roteiros contábeis apresentados, cuja nomenclatura poderá ser alterada caso o GT opine por essa opção.
3) Adotou-se o procedimento utilizado na União de escriturar a despesa orçamentária no momento em que esta é liquidada.
INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO
PG. (deste arquivo)1 PRINCIPAIS EXPLICITAÇÕES E PONTOS A SEREM DEBATIDOS
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Algumas impropriedades foram detectadas, mas ainda não foram corrigidas na presente versão. Por exemplo: Serão alteradas algumas datas de fatos contábeis para que os juros sejam reconhecidos no mês correto, conforme princípio da competência, independentemente da data de vencimento. Assim os itens 2.3 e 2.2, por exemplo, serão alterados de forma que o reconhecimento dos juros aconteça antes do início do novo exercício financeiro (páginas 12 e 13).
5 a 9
Optou-se por destacar, no texto introdutório, a necessidade de contabilizar-se as operações vedadas e equiparadas a operações de crédito (LRF, art. 37).
Todas
Optou-se por criar contas específicas para registrar de forma individualizada cada operação de crédito. Aquelas que se apresentam como