Instrumentos Legais Podem Contribuir Para A Restaura O De Florestas
Brancalion et al. 2010. Revista Árvore, v.34, n.3, p.455-470.
Objetivo da restauração florestal
• Restabelecer florestas viáveis biologicamente que não dependam da interação humana (capazes de se autoperpetuar). Visando de forma geral:
- Cumprimento da legislação ambiental;
- Restabelecimento de serviços ecossistêmicos e/ou conservação de espécies nativas locais.
Diversidade vegetal: variável-chave para a obtenção de florestas viáveis (Florestas biodiversas), alvo importante para a restauração.
No Brasil e no mundo:
• Conhecimento limitado sobre restaurações ecológicas, resultando em muitas iniciativas mal sucedidas e pouca efetividade. Discussões sobre o tema, troca de experiências, tanto científicas quanto empíricas – ORGANIZAÇÃO DO CONHECIMENTO E GERAÇÃO
DE TECNOLOGIA POR PEQUISADORES, AGENTES PÚBLICOS E
PROFISSIONAIS.
RESOLUÇÃO ESTADUAL ORIENTADORA OU NORTEADORA PARA
A RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA, alicerçada pelo conhecimento empírico e científico até o momento sobre RESTAURAÇÃO DE
FLORESTAS no Brasil e no exterior.
Resolução Estadual de Restauração Florestal
SP: exemplo para outros entes da Federação e países. • 1ª Resolução – 2001 – revisada e periodicamente (mais de 200 profissionais).
aperfeiçoada
• Atual – 2009 – demanda de no mínimo 80 espécies nativas regionais ao final do processo de restauração de florestas biodiversas. IMPACTO POSITIVO
2001: 13.000.000 MUDAS DE ESPÉCIES NATIVAS, 55 VIVEIROS, produzindo 277 espécies ao todo, média de 30 espécies em cada viveiro.
2008: 33.000.000 DE MUDAS, 114 VIVEIROS, no conjunto de 582 espécies e individualmente, média de 80 espécies em cada viveiro
Histórico da restauração e demanda por um mecanismo legal orientador, em SP
Inicialmente em APPs: matas ciliares – Projeto Microbacias
A fim de atender à legislação, restabelecer serviços ambientais realizados pelas florestas alocadas ao longo dos cursos d’água.
PLANTIOS DE