instrumentos de politicas ambientais
A gestão apropriada do patrimônio ambiental brasileiro constitui tarefa complexa, havendo, a rigor, maiores perspectivas de êxito à medida que existem organizações voltadas à consecução eficiente dos objetivos propostos. O primeiro passo concreto nessa direção ocorre no Brasil em 1973, com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), ligada diretamente à Presidência da República. Oito anos depois, em 1981, é promulgada a Lei n° 6.938, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente marca para a gestão do meio ambiente brasileiro. Subsequentemente, o processo de incremento na capacidade de gestão ambiental do Estado Brasileiro testemunha a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 1989, e, três anos mais tarde, a do Ministério do Meio Ambiente.
Paralelamente, a Constituição de 1988 fornece revigorado respaldo jurídico para o reconhecimento da problemática ambiental e das questões derivadas de sua gestão. Destina, pela primeira vez na história do País, um capítulo específico ao meio ambiente, considerado como um bem público essencial à qualidade de vida. Com efeito, o capítulo constitucional prescreve, ao Estado Brasileiro e à coletividade, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.
Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de Meio Ambiente têm, similarmente, representado estímulos positivos para uma gestão ambiental eficiente. O exemplo tem-se a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), da qual se desdobra a criação da Comissão Interministerial sobre Desenvolvimento Sustentável (CIDES), em 1994. Essa Comissão tem como objetivo assessorar o Presidente da República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável, conforme as diretrizes estabelecidas pela Agenda 21. Em 1997, com o intuito de