INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISS O DE D VIDA GARANTIA IM VEL
CREDOR: Clipper Transportes Internacionais Ltda, CNPJ: 54.974.027/0001-04, Rua Rui Barbosa, 379/381, Bela Vista, CEP: 01326-010, São Paulo – SP, neste ato representado por seu sócio-administrador
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DEVEDOR: ASX IMPORTS EIRELI -EPP, inscrito no CNPJ nº 19.106.752/0001-60, localizada na Rua das Aningas, nº 507, Jabaquara, São Paulo/SP - CEP: 04349-110, neste ato representado por seu sócio-administrador___________________________________, tendo ainda, como avalista o senhor XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXXXXXX – SSP/SP e CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e AVALISTA confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 42.983,89 (Quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), quantia que será adimplida em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente contrato.
A dívida origina-se da importação registro DIM-000763/14, referência: DP201403111, Exportador NINGBO BINBIN IMPORT & EXPORT CO.LTD, mercadoria filtro de ar automotivo, sendo que a importância restou calculada eaceita de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar a mesma em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único: O não pagamento no seu vencimento, ou seja, o não pagamento até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato), importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando o DEVEDOR e AVALISTA, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do