INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E COMODATO
Através do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO EM COMODATO, que entre si celebram, na qualidade de comodante, o Sr. ERISVALDO BEZERRA, brasileiro, empresário, viúvo, RG n. X.XXX.XXX-SSP/PE, CNPF n. XXX.XXX.XXX-XX e de outro, na qualidade de comodatária, a Srª. SILVANA VERAS, brasileira, solteira, promotora de vendas, domiciliada na Rua Manoel Justino, 32, Boa Vista, Recife, Pernambuco, RG n. X.XXX.XXX-SSP/PE, CNPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Erlinda Justino, 34, Prado, Recife, Pernambuco, os quais resolvem, em estrita observância ao disposto no Código Civil Brasileiro, arts. 579 e seguintes, pactuar o seguinte:
1 – DO OBJETO DO INSTRUMENTO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a cessão em comodato do imóvel situado à Praça Caetano de Brito, S/N, Centro, Palmares, Pernambuco.
2 – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO DE COMODATO
2.1 - O presente comodato terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, tendo como marco inicial o dia 1º de agosto de 2004, expirando em 31 de julho de 2005. Podendo ser prorrogado e/ou renovado mediante deliberação das partes.
2.2 – Findo o prazo de duração do presente contrato de comodato, obriga-se a comodatária a restituir o imóvel ao comodante, independentemente de qualquer notificação. Caso venha a incorrer em mora nesta obrigação de fazer, além de por ela responder, pagará, até que se desincumba da restituição, o aluguel da coisa, que fica de logo arbitrado em 1 (um) salário mínimo mensal, por cada mês em que permaneça na posse do imóvel.
2.3 – A cobrança do valor acima fixado, a título de aluguel decorrente da retenção do imóvel por parte da comodatária após o término deste contrato de comodato não impede o comodante de ajuizar, oportunamente, a medida judicial cabível, não podendo ser considerada, eventual tolerância, como desistência tácita do exercício de seus direitos de proprietário.
2.4 – A comodatária tem plena ciência de que, em