instrumento part. compra e venda
Pôr este instrumento particular e na melhor forma de direto, de um lado, xxxxxxx, doravante designada simplesmente de PROMITENTE VENDEDORA, e de outro lado o Sr.xxxxxx, doravante designado simplesmente de PROMISSÁRIO COMPRADOR, tem entre si, justo e livremente contratados, o presente instrumento particular de COMPRA E VENDA DE ACERVO COMERCIAL, mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas, que mutuamente aceitam, outorgam e ratificam para todos os fins e efeito de direitos.
CLÁUSULA PRIMEIRA A PROMITENTE VENDEDORA, é proprietária de um acervo comercial cujo ponto, se situa na Avenida Aquidauana, nº. 677, centro, em Bataguassu – MS, sendo o ramo do negócio, o comércio varejista de calçados em geral, cuja empresa se encontra registrada em seu nome, sob o nome fantasia de “A GLAMUROSA CALÇADOS”.
CLÁUSULA SEGUNDA Por este instrumento e na melhor forma de direito, combinou com o PROMISSÁRIO COMPRADOR, a transferência do “PONTO COMERCIAL”, já mencionado, pelo preço certo e ajustado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
a) – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à vista, no ato de assinatura do presente contrato, em moeda corrente nacional, pelos quais a PROMITENTE VENDEDORA, dá plena, rasa, geral e irrevogável quitação para não mais reclamar, seja a que pretexto for.
b) – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) restantes, serão divididos em 05 (cinco) parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, representadas por cheques de emissão do PROMISSÁRIO COMPRADOR, ficando convencionado que o primeiro cheque será descontado em 11/02/2011 e os demais sucessivamente, ou seja, 11/03/2011, 11/04/2011,11/05/2011 e 11/06/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA Fica convencionado entre os contrates, que a PROMITENTE VENDEDORA, cederá o estoque já existente, cuja avaliação foi realizada através de inventário, ficando o PROMISSÁRIO