Institucionalização social em portugal
Semelhanças, distinções e consequências jurídicas
O assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros. Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.
Resumo: O assédio moral no ambiente laboral é uma realidade que aflige milhares de trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de reiteradas condutas ofensivas à dignidade da pessoa humana praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Desenvolve-se de várias maneiras, porém, sempre com o escopo principal de humilhar, depreciar, atingir a honra e a saúde psíquica da vítima. Sem um propósito definido, tal agressão se baliza por razões abjetas, vis, com nítido caráter degradante. Na presente dissertação veremos os conceitos que melhor definem o assédio moral, bem como as cinco modalidades mais usuais pelas quais tal conduta é praticada. Discorreremos sobre os sujeitos protagonistas do assédio moral, abordando tanto os agressores quanto suas vítimas. Trataremos de suas variantes: mobbing, bullying e stalking, ponderando sobre a existência ou não de distinções. Por fim, versaremos sobre as consequências do assédio moral em cada uma das searas jurídicas: penal, trabalhista e civil.
1. Introdução
Antes mesmo de se caracterizar como trabalhador, o ser humano se individualiza como ser dotado da característica mais valiosa já conquistada no cenário histórico-axiológico, qual seja, a dignidade.
É com base na proteção da dignidade da pessoa humana que nosso ordenamento jurídico é pautado, a fim de preservá-la e, quanto o mais puder, estendê-la a todo cidadão, trabalhador ou desempregado, velho ou criança, homem ou mulher, hetero ou homossexual.
Assim, em se tratando de ambiente de trabalho, objeto do presente estudo, salutar que a dignidade humana esteja não apenas presente, mas protegida e, acima de