instalações hidráulicas
Capítulo 3
Segurança contra Incêndio
Instalações Hidráulicas e o Projeto de Arquitetura – Roberto de Carvalho Júnior
1 - Considerações Gerais
A instalação predial de segurança contra incêndio é um assunto complexo, que depende de uma classificação rigorosa quanto aos riscos de incêndio.
Este capítulo fará uma abordagem sumária, apenas para adquirir consciência do risco que representa a negligência com relação à segurança contra incêndio.
Referências consideradas:
• Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, artigo 82.
• NR23, Portaria n. 3214 do Ministério do Trabalho.
• Decreto Estadual 56.819, que atende ao previsto no artigo 144§ 5º da Constituição Federal.
• Artigo 142 da Constituição Estadual.
• Lei Estadual n. 684, setembro/1975.
• Decreto Estadual n. 55.660, março/2010.
Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011
O Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações classificando-as quanto à ocupação, altura, carga de incêndio e definindo as exigências mínimas de proteção contra incêndio, além de conferir ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (CBPMESP) funções, entre as quais, regulamentar, analisar e vistoriar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, através das Instruções Técnicas do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo, suas revisões e
Consultas Técnicas.
Observações:
• Quando houver legislação municipal que exija medidas de segurança contra incêndio mais restritivas nas edificações que as preconizadas no Decreto Estadual 56.819/11, ela deverá ser adotada. • Além de atender às normas, códigos e códigos dos órgãos oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde a obra será executada, as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco deverão ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros