Instalação eletrica residencial
Planta da residência:
Figura 1: Planta da residência (adaptação de CHAVES, 2012)
Norma NBR 5410:
Iluminação Em cada cômodo ou dependência de unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, com potência mínima de 100VA, comandada por interruptor de parede: Em cômodos ou dependências com área superior a 6m² deve ser prevista uma carga mínima de 100VA. Em cômodos ou dependências com área superior a 6m² deve ser prevista uma carga mínima de 100VA para os primeiros 6m², acrescida de 60VA para cada aumento de 4m² inteiros.
Tomadas de Uso Geral (TUG’s) a. Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, o numero de tomadas e similares, o numero de tomadas de uso geral deve ser fixado de acordo com o seguinte: • Em banheiros pelo menos uma tomada junto ao lavatório, desde que observadas às restrições do item 9.1 da NBR 5410/97. Para facilitar nosso trabalho vamos adotar no mínimo 0,6m de distancia do chuveiro. (Potencia de 600VA); • Em cozinhas, copas, copas cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo uma tomada para cada 3,5m, ou fração de perímetro, sendo que acima de cada bancada com largura igual ou superior 0,3m, deve ser previsto pelo menos uma tomada; • • Em halls, corredores, subsolos, garagens, sótãos e varandas, pelos menos uma tomada; Nos demais cômodos ou dependências, se a área for igual ou inferior a 6m², pelo menos uma tomada; se a área for superior a 6m², pelo menos uma tomada para cada 5m², ou fração de perímetro, espaçadas tão uniformemente quanto possível.
b. Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, devem ser atribuídos às tomadas uso gerais às seguintes potências: • Em banheiros, cozinhas, copas, cozinhas copas, área de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo 600VA por tomada, ate três tomadas, e 100VA, por tomada, para as excedentes,