Inss
Implantado no governo Collor com base no art. 17 da Lei 8029/90 o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) é regulamentado pelo Decreto nº 99.350/90 e tem sua definição jurídica estabelecida no Decreto-Lei nº 200/67.
O INSS é o órgão subordinado ao Ministério da Previdência Social que tem como função fazer o recolhimento de contribuição da população trabalhadora, para assim poder fazer a manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Sendo assim, podemos dizer que o INSS funciona como uma caixa da Previdência Social que visa promover a igualdade social.
Essa igualdade social, refere-se ao direito do cidadão contribuinte a receber um rendimento mensal quando o mesmo não tiver mais idade ou condições para trabalhar, assegurando o sustento para ele e/ou sua família . Os Trabalhadores aptos a receber esse benefício são aqueles quejá tem a idade de se aposentar, adoecem, se acidentam, engravidam, são presos ou morrem.
Para que o INSS possa fazer seu trabalho de maneira correta e competente ele conta com a ajuda do profissional médico (médico perito), o qual realiza a perícia para analisar a aptidão do cidadão contribuinte para exercer sua função. A perícia médica vista dentro do Regime Trabalhista, tem o objetivo de promover a proteção à saúde do trabalhador e institui mecanismos de monitoração dos indivíduos, visando a evitar ou identificar precocemente os agravos à sua saúde, quando produzidos ou desencadeados pelo exercício do trabalho. Ao estabelecer a obrigatoriedade na realização dos exames pré-admissional, periódico e demissional do trabalhador, criou recursos médico-periciais voltados a identificar o nexo de causalidade entre os danos sofridos e a ocupação que desempenha. Ou seja para ser concedido um benefício a um trabalhador,o mesmo tem que passar pelo médico-perito, para o mesmo realizar o exame de aptidão e através do laudo constatar a capacida ou incapacidade desse trabalhador.
Logo ao longo desses 21 anos de serviços prestados,