Serviço social
1. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
NOME: Marcela Rodrigues Franco da Silva
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Zuza Mota, 86, PQ. Alvorada – Campos dos Goytacazes/RJ
TELEFONE: 22-9992-5322
E-MAIL: marcelafranco1986@hotmail.com
2. TEMA
ADOÇÃO TARDIA:
3. TÍTULO PROVISÓRIO
4. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Este projeto é um trabalho sobre a adoção tardia nos Abrigos que estão situados na cidade de Campos dos Goytacazes. Adoção tardia é expressão utilizada para caracterizar a adoção de crianças que já conseguem se perceber diferenciada do outro e do mundo, ou seja, a criança que não é mais um bebê, que tem certa independência do adulto para satisfação de suas necessidades básicas. Este projeto também terá um estudo apurando dados sobre a destituição do poder familiar de crianças e adolescentes e como anda a institucionalização destas crianças nos abrigos. A Lei 8069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê as situações em que é necessário o afastar a criança do seu lar, autorizando que a mesma permaneça em abrigos, porém elenca os requisitos que justificam tal medida. O parágrafo único do artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não deixa dúvidas quanto à excepcionalidade de tal medida ao afirmar que “O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizado como medida de transição para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade”. Devemos compreender que a permanência de crianças e adolescentes em instituições deve ser a menor possível, porque quanto menor for o tempo entre a retirada do lar biológico e a colocação definitiva em família substituta, será melhor para essas crianças e adolescentes, pois na maioria das vezes este período prolonga-se, fazendo com que estes menores sofram á procura de uma família substituta. Após os levantamentos necessários, será realizada uma análise descritiva dos dados obtidos.
5. OBJETO DE ESTUDO
A adoção tardia é o meu objeto de