INSPEÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (INDUSTRIA DE MACARRÃO INSTANTANEO)
Segundo a legislação em segurança do alimento, as autoridades elaboraram um conjunto de procedimentos diretrizes e regulamentos que visam a proteção da saúde publica (JOUVE, 1998).
18.1. Higiene dos colaboradores
Para a inspeção e controle de higiene dos colaboradores são utilizadas as legislações: Resolução nº 10 de 22/05/03 Ministério da Agricultura (PPHO - Procedimentos Padrão de Higiene Operacional); Portaria nº 368 04/09/97 Ministério da Agricultura (BPF - Boas Práticas de Fabricação); Portaria 326/97 do Ministério da Saúde; RDC 275/2002 do Ministério da Saúde e Portaria MS nº 2914 DE 12/12/2011.
A Empresa possui sanitários e vestiários adequados conforme a legislação e disponibiliza todos os produtos e utensílios necessários para higiene dos colaboradores.
O manipulador de alimentos não deve:
- Falar, cantar, assobiar, tossir, espirrar sobre os alimentos;
- Mascar chicletes ou similares;
- Cuspir;
- Tocar no corpo e tocar os alimentos com as mãos desnecessariamente;
- Assuar o nariz, colocar o dedo no nariz ou ouvido, mexer no cabelo próximo aos alimentos;
- Enxugar o suor com as mãos, panos ou qualquer peça de vestimenta;
- Fumar, comer ou beber na área de produção;
- Fazer uso de utensílios ou equipamentos sujos;
- Circular sem uniforme nas áreas industriais;
- Guardar roupas e pertences pessoais, além de ferramentas, embalagens, etc. nas áreas de manipulação;
- Usar joias, bijuterias e outros objetos que possam cair, ou contaminar de alguma forma os alimentos;
- Não usar perfume com cheiro ativo na produção, não usar maquiagem e unhas pintadas;
- Manter as unhas aparadas, não usar barba e bigode.
- Usar os EPI’s adequadamente;
Os colaboradores e visitantes para circularem pela área de produção devem estar uniformizados e seguir as seguintes e normas:
- Usar uniformes limpos e conservados.
- Ao tossir ou espirrar o funcionário deve afastar-se do produto, cobrir a boca e o nariz, se possível