INSIDENTE DE FALSIDADE
Autos Nº: 0000000000
Antonio Pedro, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade Guaiaqui, Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. arguir incidente de falsidade, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. O Requerente exibiu supostas cópias da declaração do imposto de renda da Receita Federal, sem qualquer pedido e/ou autorização judicial, e também o juntou ao autos.
2. Usando-o como prova de rendimentos para ratificar o pedido de alimentos ao Requerido.
3. Ocorre, no entanto, que esse documento é falso, pois somente poderia ter sido entregue ao Requerido com pedido na inicial e autorização do juiz, sendo que este não estaria juntado aos autos e sim apensado. Assim, seria apresentado apenas com a autorização do juiz competente.
4. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos nos termos do artigo 390 do Código de Processo Civil verbis:
"Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos."
5. Demais disso, o incidente de falsidade tem a mesma natureza da declaratória incidental, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n 0030321, sendo Relator o Ministro CLÁUDIO SANTOS que afirmou:
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE. ARTS. 162 E 395 DO CPC. RECURSO CABÍVEL. O INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL TEM A MESMA