Inseminação artificial post morten
1. TEMA DA PESQUISA: 4
2. INTRODUÇÃO: 4
2.1. Formulação do Problema 5
2.2. Justificativa 5
3. OBJETIVOS: 6
4. METODOLOGIA: 7
5. CONCLUSÃO: 8
6. CRONOGRAMA 9
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 10
1. TEMA DA PESQUISA:
O presente estudo tem como objetivo propiciar uma visão sobre o tema da fecundação artificial post mortem e seus reflexos no direito sucessório.
2. INTRODUÇÃO:
Em face das modernas técnicas de reprodução assistida, evidenciasse claramente a lacuna juridica aberta pelo legislador constitucional que não previu a exceçao ao principio constitucional da igualdade entre os filhos, pois a inseminação artificial post mortem é uma temática aberta no direito brasileito. Não há lei que verse sobre tal assunto no ordenamento juridico brasileiro, quanto aos direitos sucessórios do filho concebido por técnica de reprodução assistida realizada após a morte do pai.
A questão é intrigante justamente por qualificar a situação juridica do nascido, mediante procriação artificial ocorrida após a morte do de cujus.
Em decisão inédita em que, juiz Alexandre Gomes Gonçalves, da 13ª Vara Cível de Curitiba, que em 17 de maio de 2010, proferiu liminar autorizando a professora Kátia Lenemeier a usar o sêmem congelado do marido em inseminação artificial, já que este não deixou sua vontade expressa quanto ao destino do esperma depositado em uma clinica curitibana.
Diante de tal decisão, abre-se a obrigatória discussão quanto a proteção do principio da dignidade humana e as consequencias dessa filiação no direito hereditário, já que o Código Civil confronta a Constituição Federal ao tratar de tal instituto.
2.1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Pretende-se mostrar atualmente a nebulosidade encontrada na norma sobre o tema, que de maneira absurda por conseqüência traduz a total omissão e carência de norma especifica, gerando-se assim a total insegurança jurídica. É comum nos deparamos com reclamações trabalhistas, nas quais são pleiteados valores já