inovação
A inovação tecnológica tornou-se uma obsessão para o governo federal e uma necessidade para as empresas brasileiras. O discurso concertado da inovação evidencia a importância dos desenvolvimentos tecnológicos para elevarem a competitividade empresarial e permitir uma participação mais efetiva das empresas brasileiras no mercado estrangeiro.
O Governo Federal adotou uma série de medidas legislativas, tais como a Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), a concessão de benefícios fiscais por meio da Lei do Bem e os regramentos para financiamentos públicos. Tudo isso para promover a criação de novas tecnologias a serem adotadas no processo organizacional e produtivo das empresas. A ordem do dia é aproximar a academia (onde residem mais de 80% dos doutores em ciência e tecnologia) das empresas, tornar o relacionamento público-privado no processo de inovação mais profissional e, principalmente, flexibilizar a propriedade intelectual sobre os resultados dos acordos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Enfim, criar um ambiente colaborativo propício para a criação tecnológica interna.
Ocorre que, mesmo com os avanços nos instrumentos de promoção à inovação, podem ser observadas nesses 10 anos de Lei de Inovação algumas falhas persistentes na infraestrutura tecnológica, que necessitam ser encaradas e solucionadas, como o Sistema de Proteção aos Direitos da Propriedade Industrial.
Nesse campo, a falha mais notória é a desconsideração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo Governo Federal, como órgão primordial para o modelo de desenvolvimento baseado na inovação e em novas técnicas produtivas e organizacionais. Essa falta de reconhecimento se traduz, na prática, pelo investimento insuficiente no órgão para a prestação de serviços em qualidade compatível ao porte e pujança da economia brasileira, na contratação insuficiente de técnicos de patentes e marcas e na desvalorização profissional.
O resultado desse