INICIO E FIM DE UM MITO
A partir do século XIX, acreditou-se que a prisão seria a melhor maneira de apenar e reabilitar um delinquente. Com o passar do tempo, essa idéia foi ficando para trás, com muitas críticas a respeito de suas condições, e colocando em dúvida a sua ressocialização junto ao indivíduo.
A prisão é entendida como um mal necessário, que na sua essência guarda contradições insolúveis. A pena é uma amarga necessidade de uma comunidade de seres imperfeitos como são os homens.
O encarceramento é visto como uma injustiça, pois atualmente, não abrange os chamados “colarinho branco”, e sim somente os “presos residuais”. A pena privativa de liberdade é substituída por penas reparatórias e restritivas de direitos, beneficiando assim, os criminosos da classe alta.
Outros fatores que são levantados como prejudiciais a vida do recluso, são as precárias condições das casas prisionais, a incapacidade educativa sobre o recluso, a retirada do indivíduo do seu meio social, e as marcas deixadas no recluso pela passagem na prisão.
Com tantas idéias contra a prisão, é necessário que se discutam mudanças nas penas atuais, para que sejam justas como eram no tempo de sua criação.
Duas premissas resumem o porque da ineficácia da pena privativa de liberdade. São elas:
-O ambiente carcerário é um meio artificial, antinatural e não permite realizar nenhum trabalho reabilitador com o recluso.
-Na maior parte das prisões, de todo o mundo, as condições materiais e humanas tornam inalcançável o objetivo reabilitador.
Instaura-se um realismo humanista, que vê a pena como reprimenda; Que busca humanizar o direito penal recorrendo a novas medidas que não o encarceramento; Que pretende fazer da execução da pena a oportunidade para sugerir e suscitar valores, facilitando a resolução da conflitos pessoais do condenado, mas sem a presunção de transformar cientificamente sua personalidade, segundo Reale Junior.
7. Análise Político-Criminal da Reincidência
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