Iniciativa Privada e Interesse Público – A falta d’água
A resposta para uma questão complexa muitas vezes recebem respostas simples, mas erradas.
Tudo depende.
Depende do que?
Primeiro: se o setor permite uma concorrência forte, a tendência é que a iniciativa privada seja a principal e mais eficiente fornecedora deste serviço ou bem. A ineficiência da máquina pública dá provas cabais disso.
No caso de bens e produtos fica mais claro ainda, pois basta rever as experiências desastradas de governos socialistas produzindo bens. Alimentos e produtos devem ser fornecidos pela iniciativa privada e o Mercado de oferta e demanda, certamente vai regular o preço. É, sem dúvida, o melhor para sociedade. Ao estado cabe intervir no financiamento da safra e produção, atuar em épocas de desastres naturais, administrando importações e estoques reguladores que garantam o interesse público e o abastecimento.
Se é um serviço concorrencial, também se indica que a iniciativa privada assuma esta tarefa, pelas mesmas razões de eficiência.
Segundo: Se é um serviço não concorrencial, devemos tratar duas situações. Concorrência restrita e monopólio natural.
Na concorrência restrita, há a situação de termos marcos regulatórios claros e agências reguladoras técnicas e independentes, pois dessa forma a iniciativa privada pode operar. Há casos de sucesso em vários países que operam diretamentente com o poder público, como Alemanha e Estados Unidos, mas são excessões.
O problema está na ocupação de cargos técnicos por indicações políticas que são mais sujeitos as pressões para benefícios aos prestadores de serviços privados. A relação promíscua se instala quando não há regras claras e não há agências com independência e uma burocracia estável.
No caso de monopólios naturais, há ainda que se separar em monopólios essenciais e não essenciais.
Os monopólios não