As APPs e atividades turisticas
Resumo: O seguinte artigo apresenta-se articulado dentro das pesquisas científicas realizadas na área de turismo, direito e meio ambiente, com a finalidade de entender e dialogar com os principais problemas que os campos jurídicos, ecológicos e turísticos enfrentam, o qual vinculase com a preservação do meio ambiente e as atividades turísticas diretamente relacionadas com o meio ambiente. Este impasse dá-se no fato da delimitação das Áreas de Preservação
Permanente, estruturadas e estipuladas pelo Código Florestal e como as atividades no local devem ser realizadas.
Palavras-chaves: atividade turística, Áreas de Preservação Permanente, legislação.
2
1. Introdução
O desenvolvimento sustentável, citado pela primeira vez na década de oitenta na
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, faz referência a prática de atividades econômicas que estivessem aliadas a uma preocupação em conservar e preservar o meio ambiente, de forma a “atender às necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras gerações em prover suas próprias demandas”, como definido pela ONU
(Organização das Nações Unidas). A criação de áreas de preservação permanente é um reflexo da preocupação em preservar os bens naturais, usando os recursos de forma respeitosa ao próximo e ao meio ambiente. Uma série de medidas normativas, desde então, são criadas e modificadas ao longo dos anos para garantir que o meio ambiente seja uma prioridade no crescimento econômico, aplicando multas e condenação criminal para quem desobedecer aos critérios do uso dessas áreas.
Nesse cenário formulado como resposta aos problemas ambientais, o artigo pretende apresentar de forma ampla a legislação responsável por monitorar e planejar, segundo os preceitos apresentados, a atividade turística presente nas Áreas de Preservação Permanente, e quais os impactos gerados por esse fluxo, definindo os principais temas que circulam acerca da sustentabilidade e sua efetividade na prática do Turismo. O