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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de OI – Telemar Norte Leste S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.118/0001-79, localizada na Rua do Lavradio, 71, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.230-070, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
O autor requer prioridade na tramitação processual, por ser pessoa idosa, contando 67 (sessenta e sete) anos de idade, fazendo jus ao benefício da prioridade na tramitação processual, na forma da Lei nº. 10.741/2003.
2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A situação econômica da parte autora não lhe permite arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem que isso culmine com prejuízo ao seu sustento, conforme declaração em anexo. Assim sendo, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma da lei 1.060/1950.
3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS.
Inicialmente, resta válido expor que o Autor era cliente da empresa ré, e sempre tentou cumpriu regular e tempestivamente suas obrigações como consumidor, tendo em vista ser pessoa idônea, honesta e muito correta com seus compromissos, sendo que as faturas sempre chegavam erradas na residência do autor.
A parte autora contratou celebrou contrato para prestação de serviços de TV por assinatura e internet banda larga junto a Ré, denominado OI Fibra, sendo certo que durante os três primeiros meses teria um desconto, ante a adesão do serviço,
Vencido o prazo informado, e tendo em vista que o desconto concedido terminou e que o plano ficaria muito alto para as possibilidades do autor, o mesmo solicitou a modificação do plano para um mais acessível, e o acertado era que o plano seria no valor de R$ 249,70 (duzentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) referente aos seguintes serviços