INICIAL TRABALHISTA
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, número 185, bairro Berto Cirio, Nova Santa Rita, CEP XXXXXXXXXXXXX, por seu procurador, vem a Vossa Excelência, para propor reclamatória trabalhista contra:
Arte final polimento e XXXXXXXXXX, com endereço a rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 210, bairro São José, Canoas, RS, CEP XXXXXXXXXXXXX;
Sinopse
Dados contratuais 1 . Laborou para a reclamada em dois contratos de trabalho de emprego, em períodos distintos: O primeiro foi de 16 de 06 de 2005 a 04 de 05 de 2009, e embora presente os pressupostos do artigo 3º da CLT, só teve a sua ctps anotada apartir de 02 de 01 de 2008; Requer retificação da ctps para constar anotação de todo o contrato de trabalho havido. Requer ainda o pagamento de férias e abono, fgts e multa e 13º salário do período não anotado em ctps; Esclarece que quando deste contrato de trabalho, o reclamante era menor de idade, não correndo contra si prescrição trabalhista; O segundo contrato desta vez todo com ctps anotada foi de 01 de janeiro de 2010 a 02 de 04 de 2012;
Adicional de periculosidade 2 . Laborou em área de risco em contato com produtos e agentes periculosos tais como argônio, thiner, diesel colocado nas pedras para polir, e outros ... Apesar disto nada recebeu de adicional de periculosidade;
Adicional de insalubridade 3 . Contava com produtos e agentes insalubres tais como óleo, graxa e outros. Apesar disto recebeu de adicional de insalubridade em todas as duas contratualidades, de forma correta;
Da possibilidade de condenação ao pagamento acumulado dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade: O Decreto Lei 1254/1994 diz em seu artigo 1º:
Art. 1º A Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos