inicial trabalhista
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JAJAAJAJAJAJ LTDA, já devidamente qualificada nos autos do processo referenciado, vem por sua advogada a presença de Vossa Excelência, propor
EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE
nos autos da Ação Trabalhista proposta por CAIO TELES, já qualificado, nos termos que seguem:
DOS FATOS
O Reclamante ingressou com petição informando que o acordo para pagamento do valor de R$ 8002,50, em 5 parcelas iguais de R$ 1.600,50, o qual foi homologado pelo respeitável Juízo, não foi cumprido pela Reclamada pois a mesma não pagou a 3ª parcela na data avençada, e requereu a execução da mesma com antecipação das demais, acrescidas de 50% de multa.
Na execução, quando o réu é citado para pagar, este pode suscitar a chamada exceção de pré-executividade, que é o caso em tela, pois o valor executado conta com parcelas que já encontram-se pagas.
Ademais tal medida é tempestiva, pois o excipiente foi intimado aos 10/12/2013, para pagar em 15 dias o valor alegado do débito, sendo que houve suspensão dos prazos por festas de finais de ano.
Ocorre que o último respeitável de folhas, determinou o pagamento em 15 dias, quando a Reclamada já havia cumprido o pagamento da 3ª (doc. 01), e aos 30/12/2013 efetuou ainda o pagamento da 4ª parcela (doc. 02), assim, deverá ser abatido o valor das mesmas do total pretendido pelo Reclamante.
A título de argumentação, a Reclamada vem passando por problemas financeiros, e a muito custo arca mês a mês com a parcela avençada, sendo que o atraso da 3ª parcela foi de apenas 2 dias, claro está que a Reclamada não teve interesse em prejudicar o Reclamante, nem tão pouco em não cumprir com o avençado. Desta feita seria razoável a tolerância a fim de não ser cobrado o valor da multa da 3ª, 4ª e 5ª parcelas, e na pior das hipóteses que incida apenas a multa de 50% sobre a