Inicial Trabalhista WALLACE CORREA DE FARIA Vendedor Reconhecimento De Vinculo E Demais Pedidos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA-ES – TRT 17ª REGIÃO – ESTADO ESPÍRITO SANTOWALLACE CORREA DE FARIA, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF/MF sob o n. 039.255.847-57, residente e domiciliado na Rua São Domingos 167, Bairro Iolanda, Nova Venécia - ES, CEP 29.830-000, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço na Praça Jones Santos Neves, s/n, Centro, Nova Venécia - ES, CEP 29830-000, onde recebe intimações, avisos e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência com o respeito costumeiro, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de GARRAFIX PEÇAS DE FIXAÇÃO AUTOMOTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de número 01.702.499/0001-41, com endereço na Avenida Magenta 614, Bairro Vitória, Belo Horizonte - MG, CEP 31970-745 e GARRAFIX COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de número 05.587.751/0001-70, com endereço na Avenida Cariacica, 100 – Loja A, Vila Capixaba, Cariacica-ES, CEP 29.148-100, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
I - DO CONTRATO DE EMPREGO e FUNÇÕES
O Autor foi admitido pela Primeira Reclamada em Janeiro de 2004 para exercer a função de VENDEDOR, sendo que no curso da prestação de serviços, considerando o aumento de demanda e a questão vinculada a substituição tributária no Espírito Santo, a Primeira Reclamada abriu uma filial neste Estado em 2006 – Segunda Reclamada -, para quem o Reclamante igualmente prestou serviços desde então. O Autor veio a deixar de prestar serviços para ambas as Reclamadas em Maio de 2015 por justo motivo que as Reclamadas deram causa, conforme restará evidenciado no corpo da presente exordial. Durante todo o contrato individual de trabalho o Reclamante laborou mediante o recebimento de comissões que por sua vez giravam em torno de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) por mês.
II – DA ASSINATURA DA CTPS