INICIAL REGULAMENTA O DE VIISITA BIL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREILTO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SILVA JARDIM/RJ.CARLOS ROBERTO SOARES NUNES, brasileiro, união estável, policial militar, portador da CI n.º 126886571 IFP/RJ expedida em 17/06/2006 e inscrito no CPF sob o n.º 115.086.757-40, residente e domiciliado na Rua Adelia da Silva Torres, Lt 09, Qd 04 – Santo Expedito – Silva Jardim - CEP: 28.820-000, por sua advogada infra assinada, com escritório na Av. 08 de Maio, 279, Centro – Silva Jardim/RJ – Tel: (22) 9 9919-4830, onde recebe intimações e avisos, nos termos do incluso mandato, vêm à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Com fulcro nos art. 1583 e 1584 do Código Civil, em face de H.A.N., menor impúbere, representado por sua mãe LAIZ ZOZIMO ALVES, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI n.º 13.339.624-2 expedida pelo DICRJ, inscrita no CPF sob o n.º 129.948.487-59, ambos residentes e domiciliados na Rua Maria dos Santos Braga, n.º 126, lote 6 – Reginópolis – Silva Jardim/RJ – CEP: 28.820-000, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O requerente e a requerida são pais do menor HUGO ALVES NUNES, nascido em 21/04/2006, hoje com 9 anos, conforme certidão de nascimento anexa.
O requerente conviveu com a requerida durante ___ anos, sendo que não mantém relacionamento entre si, tendo inclusive cada um constituído nova família.
O requerente, desde o nascimento do menor, empre foi (e é) pai presente e zeloso em todo sentido, seja no aspecto familiar, financeiro, moral ou legal, jamais tendo deixado de cumprir suas obrigações no tocante às responsabilidades perante seu filho, muitas vezes até excedendo responsabilidades que caberiam a requerida.
O intuito (e direito) do requerente sempre foi desfrutar ao máximo o convívio com seu filho, proporcionando-lhe todo auxílio material necessário a seu saudável