Inicial Penelope Charmosa
PENELOPE CHARMOSA, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada na Rua da Pedra, nº 02, Bairro Vila Rubim, Vitória/ES, vem por sua advogada abaixo assinada, com escritório profissional localizado na Rua 12, Bairro A, Vitória/ES, ONDE RECEBEM INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840 da CLT c/c art. 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(através do rito ordinário)
em face de CORRIDA ESPECIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, situada na Rua do Vintém, nº 50, Itararé, Vitória/ES, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DO HISTÓRICO FUNCIONAL
1.1 - A reclamante foi admitida pela reclamada na função de secretária em 01 de fevereiro de 1995 e foi demitida sem justa causa em 01 de julho de 2004, tendo recebido aviso prévio, a ser trabalhado, em 01 de junho de 2004.
II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
2.1 - Inicialmente a reclamante requer o benefício da Assistência Sindical, vez que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família nos termos da Lei nº 5.584/1970 e da Lei 1.060/1950.
III – DA ESTABILIDADE NO EMPREGO - REINTEGRAÇÃO
3.1 - A reclamante, conforme já exposto no item anterior, recebeu aviso prévio em 01 de junho de 2004, tendo trabalhado até 01 de julho de 2004.
3.2 - Ocorre que após a rescisão contratual, a obreira submeteu-se a consulta e exames médicos através dos quais constatou que se encontrava grávida desde a segunda semana de junho de 2004, conforme comprova os documentos em anexo, ou seja, a obreira encontrava-se em estado gravídico enquanto vigorava o contrato de trabalho.
3.3 - O Ato de Disposições Constitucionais Transitórias de nº 10, II, b, prevê a impossibilidade de dispensa sem justa causa de empregada gestante desde a