Inicial para baixar negativação de títulos prescritos
CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Autor, por meio de seu procurador, vem propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO com pedido liminar ‘inaudita altera parts’ em desfavor de
SERASA SA, CNPJ 62.173.620/0001-80, com sede na Av.
Presidente Vargas, 2001 - 17º andar - Salas 171 e 172, Jardim Califórnia Ribeirão Preto SP - CEP: 14020-260; e BOA VISTA SERVIÇOS SA (SPC), CNPJ 11.725.176/0001-27, com sede na Rua Boa Vista, n.º 51/5º andar, Bairro Centro, em São Paulo (SP), CEP: 01014-911, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.
I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA
O autor possui registros no SPC referentes a 5 (cinco) cheques do Banco Santander – agência 0044 conta corrente n. 48.250-4 que foram devolvidos por falta de fundos, sendo que os seguintes documentos: Cheque
16
23
24
27
34
data de devolução
17/08/2009
17/07/2009
04/01/2010
25/09/2009
29/01/2014
As quatro primeiras anotações foram efetuadas há mais de dois anos. E a última delas entre a primeira e a segunda apresentação do cheque, transcorreram mais de 06 meses, estando o título irremediavelmente prescrito.
Possui ainda registros no SPC referentes a 5 (cinco) protestos de títulos a saber:
Cartório
1 Cartório
3 Tab de Notas
3 Tab de Notas
1 Tab de Notas
3 Tab de Notas
data de inclusão
13/09/2011
14/12/2009
23/10/2009
31/07/2009
31/07/2009
Possui finalmente o registro de apontamento realizado unilateralmente por instituição financeira, a saber:
Banco
Banco do Brasil
data de inclusão
12/11/2012
O autor enfrentou uma série de dificuldades financeiras naquele ano, visto isto, não teve condições de realizar o pagamento de todos os cheques. Porém, nenhum dos credores procuraram-lhe afim de saldar a dívida, tampouco exerceram o seu direito de ação, ou seja, de ajuizarem ações de execução (conforme pode-se verificar com os documentos em anexo).
II – DO MÉRITO
A fundamentação jurídica