inicial negativacao faculdade fies
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, jornalista, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à promover
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da ASBEC SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA SA UNIJORGE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.120.386/0001-38, com sede à AVENIDA GOVERNADOR LUIZ VIANA FILHO ,6775, PARALELA , SALVADOR - BA -BRASIL, nesta capital, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, roga a Autora pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, já que não se vê investida de possibilidades financeiras, que garanta o demandar sem prejuízo do seu sustento e o de sua família, valendo tal como DECLARAÇÃO EXPRESSA DE SUA MISERABILIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº. 1.060/1950, e da Lei nº. 7.115/1983. Ainda em atenção ao requerido inicialmente, e atendendo ao quanto prescreve o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a parte Autora comprova pelos próprios fundamentos da demanda a sua miserabilidade, pelo que requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Requer, ainda, conforme art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, uma vez que a narrativa dos fatos, associada aos documentos comprobatórios em anexo confere verossimilhança ao pedido do Autor.
Dessa forma dispõe o Código de Defesa do Consumidor, a saber:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.