Inicial Juizado
JOÃO DAS COUVES , brasileiro, solteiro, portador da carteira de Identidade nº 0000000-0, IFP/RJ, inscrito no Ministério da Fazenda no CPF de nº 000.000-000-00, residente nesta cidade, na Avenida ......................, nº ............, , Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 00.000-000, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de BANCO DO BRASIL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.655.522/0001-21, com endereço na Praça Balduíno Silva Caldas, centro, CEP 76.630-000, Rio de Janeiro/RJ pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:
Ilustre Julgador:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: O autor requer com base na Lei 1060/50, seja deferida gratuidade de justiça, por não poder arcar com eventual pagamento de custas processuais sem causar prejuízos ao seu próprio sustento e de seus familiares.
II- DOS FATOS O REQUERENTE abriu uma conta corrente 8333333-7 na agência de Itaberaí na data de 01/03/2010 e nunca movimentou a mesma. Esta conta corrente foi aberta com a finalidade de financiar uma máquina tipo Pá Carregadeira. Logo em seguida e não sendo apreciado nem mesmo o pedido de financiamento do aludido bem, o REQUERENTE esteve na agência do banco do Brasil de Itaberaí e pediu o encerramento da mesma conta ao funcionário que atendia a pessoa jurídica Sr. Lauro e isso sessenta dias após a abertura. Isto se deu por inúmeras vezes e falava, que estava em análise e logo procederia o encerramento da conta e nunca foi feito. Em julho de 2012, recebeu o REQUERENTE uma notificação de EXPERT - serviço recuperação de ativos financeiros ltda, cobrando BB Giro Rápido ROT. Só neste momento soube, que a conta não tinha sido encerrada!