INICIAL INEXIST NCIA DE D BITO
FULANA DE TAL, brasileira, casada, estudante, devidamente inscrita no CPF de n° 0000, residente na Rua XX, n° XX, Campo Grande, Cariacica - ES, CEP 0000, por sua advogada, com escritório na Rua XX, n°. XX, Ed. XX, sala XX, Campo Grande, Cariacica - ES, onde recebe intimações, interpor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de PLANO DE SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ de n° 0000, com endereço na Rua XX, n° XX, Campo Grande, Cariacica – ES, CEP 0000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista estar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio sustento e de sua família, conforme estabelece as normas para concessão de assistência judiciária aos necessitados da Lei 1.060/50:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
E preceitua o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
DOS FATOS
A autora mantinha o convênio PLANO DE SAÚDE S/A.
O convênio em questão caracterizava-se como pré-pago, e a autora adimplia fiel e mensalmente a obrigação assumida.
Posteriormente notou-se dispensável a utilização do plano de saúde adquirido. Então, no início do mês de fevereiro de 2014, por intermédio de ligação, a autora efetuou seu cancelamento.
O último pagamento foi realizado em fevereiro