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1251 palavras 6 páginas
1EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA _ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE - RS.

PROCESSO ORIGINÁRIO 5000546-38.2012.404.7101
PAJ 2013/042-00361

A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em face da

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE, com cadastro nos endereços eletrônicos desse E-Proc, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Tramitou, na 1ª Vara Federal de Rio Grande, Ação Ordinária com Pedido de matrícula de nº 5000546-38.2012.404.7101, em que foram partes Kassia Herrera Freitas, representada pela Defensoria Pública da União de Rio Grande e a FURG, na condição de ré.

No dia 07 de fevereiro de 2014 (fls.95) foi proferida sentença que condenou a parte vencida, no caso a parte ré, a pagar a quantia de R$ 1.000,00 a título de sucumbência dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora.

Ocorre que a Executada não cumpriu espontaneamente a obrigação fixada na sentença condenatória já transitada em julgado, sendo a presente execução necessária para que a Defensoria Pública da União (DPU) veja seu crédito satisfeito.

DO DIREITO

De acordo com o art. 730, do Código de Processo Civil "na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, (...)".~

A Lei nº 9.494/97, alterada pela Medida provisória nº 2.180/01, por seu turno, em seu artigo 1º-B, previu que "o prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias".

Diante da sentença proferida na ação já citada, a qual condenou a Executada ao pagamento dos honorários advocatícios e em face ao não pagamento espontâneo da obrigação, a presente execução é necessária para que o Exequente veja seu

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