Inicial de indenização contra dellano
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO/SPQualificação, por suas advogadas que esta subscrevem, instrumento de mandato anexo, vem, à Vossa Excelência, propor a presente:
Ação de obrigação de fazer c/c abatimento dos valores pagos e perdas e danos morais e materiais
Em face de SIM - SISTEMA INTEGRADO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09210734000170 e inscrição estadual nº 149.898.711.115, com sede à Rua Baía Grande, nº 707, Vila Bela, Cep: 03202-000, São Paulo, SP e LOJA 007 - REPÚBLICA DO LÍBANO, inscrita no CNPJ nº 09.210.734/0004-12 e inscrição estadual nº 148.516. 249.116 com sede na Av. República do Líbano, nº 1.695, Moema, Cep:04501-001, São Paulo, SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a
Breve Síntese da demanda:
No dia 30.08.2012, a autora firmou com a ré contrato para prestação de serviços referentes a fabricação de móveis planejados para 4 ambientes: 1 banheiro, 2 dormitórios e 1 home theater, no valor de 14.000,00 (catorze mil reais), a qual a ré era responsável pela condução e plena execução do projeto, competindo-lhe para tanto o levantamento de medidas, especificação de mercadorias, definição dos conjuntos modulares componíveis nos ambientes contratados, instalação, montagem e adequação dos móveis.
Foi realizado um projeto o qual foi aprovado pelo autor, sendo que para a realização do projeto, a ré dirigiu-se diversas vezes até a residência da autora para tirar as medidas, ficando o projeto de acordo com as expectativas da autora.
Conforme cláusula 6.2 do contrato anexo, o prazo para entrega dos móveis era de 60 (sessentas) dias úteis a contar da aprovação final do projeto que ocorreu em 19 de outubro de 2012. Assim, a data de entrega dos móveis deveria ter ocorrido até dia 11/01/2013 (termo anexo).
Ocorre que para a surpresa da autora, os móveis não foram entregues na data combinada e após muitos